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Bem-vindos ao blog do escritório

A partir de hoje, o escritório passa a publicar regularmente conteúdo prático sobre as áreas em que atuamos — começando pelo Trabalhista.

Bem-vindos ao blog do escritório

Este é o primeiro post do blog do Henrique Silva Advocacia. A ideia aqui é simples: traduzir, em linguagem direta, as dúvidas que mais aparecem no dia a dia do escritório.

Por que um blog

Em quase 14 anos de prática, percebi que muito do meu tempo é gasto explicando o óbvio para quem nunca lidou com o Judiciário: o que é prescrição, como funciona o cálculo de horas extras, quando vale a pena fazer um inventário extrajudicial. Esse blog é, antes de tudo, uma tentativa de antecipar essas conversas.

“Conhecimento jurídico não é privilégio de juristas. É um direito do cidadão informado.”

Mesa de trabalho do escritório com livros de Direito

Sobre o que vou escrever

A ordem dos primeiros posts vai seguir as áreas em que o escritório mais atua:

  1. Direito Trabalhista — execuções, horas extras, assédio moral, rescisão indireta
  2. Direito Previdenciário — INSS, BPC/LOAS, revisões, aposentadoria especial
  3. Direito de Família — divórcio consensual, alimentos, partilha
  4. Direito Empresarial — compliance trabalhista, consultoria fixa, palestras

Cada artigo terá:

  • Linguagem acessível, sem juridiquês desnecessário
  • Exemplos práticos baseados em casos reais (anonimizados)
  • Referência expressa às leis, súmulas e teses citadas
  • Espaço para você fazer perguntas pelo WhatsApp

O que esse blog NÃO é

Não é consulta jurídica. Cada caso tem suas particularidades, e nenhum artigo aqui substitui a análise individualizada do seu processo. Quando o tema permitir, vou sempre indicar quando vale a pena procurar um advogado — incluindo casos em que talvez nem precise.

Como acompanhar

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  • Inscreva-se no canal Guia Trabalhista no YouTube — onde os mesmos temas viram vídeos

Volte aqui daqui a alguns dias. O próximo post já está no forno: “Como provar horas extras na Justiça do Trabalho — o que vale e o que não vale como prova”.

Boa leitura.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica. Para análise do seu caso específico, fale com o escritório.
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