Ações cíveis até 40 salários mínimos: cobranças, pequenos litígios de consumo, indenizações e demandas de menor complexidade. Mais rápido que a Justiça Comum.
Os Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) foram criados para resolver litígios de menor complexidade com agilidade. Custos zero no primeiro grau, audiência única quando possível, e foco em conciliação. O resultado: causas que levariam 3 anos na Justiça Comum saem em 6 a 12 meses.
Atendemos as duas frentes: autor (quem cobra ou pede indenização) e réu (defesa quando você é processado). Em ambos os casos, o conhecimento técnico das teses específicas do Juizado faz a diferença.
Para avaliarmos o seu caso, mande os documentos pelo WhatsApp.
Causas até 40 salários mínimos. Acima disso, vai pra Justiça Comum. Até 20 SM, você pode até ir sem advogado (mas é arriscado).
Dívidas de até R$ 56 mil em 2026 (40 SM): cheques sem fundo, notas promissórias, alugueis vencidos, prestação de serviço não paga.
Acidente de trânsito sem vítima, dano em produto, brigas de vizinhança, reembolso de evento cancelado.
Pequenos problemas com bancos, telefonia, e-commerce. Cobrança indevida, multas abusivas, falha em serviço.
No Juizado, não se paga custas em primeira instância. Em recurso, há custas. Sem honorários de sucumbência se você perder.
Toda audiência começa com tentativa de acordo. Se houver acordo, o caso encerra. Senão, prossegue para julgamento.
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